O SEGREDO DE JUSTIÇA

26 de Novembro de 2014

Justiça, O PAÍS QUE TEMOS, Política Nacional

Pedir segredo de justiça para casos de figuras públicas, é como pedir a um bebé para não chorar; essa pessoa, uma vez figura pública, não mais possui privacidade em nenhum aspecto da sua vida pessoal, muito menos no respeitante a actividades ligadas ao meio ambiente pela qual ela se tornou conhecida.

A ansiedade do público em saber tudo sobre essa individualidade está directamente ligada à agressividade de todos os meios da comunicação social em obter informação e publicá-la o mais breve possível para dar conhecimento da mesma.

O problema não está na informação publicada como notícias pela comunicação social. O problema está na especulação das mesmas pelos comentadores de notícias com opiniões e suposições pessoais, que acabam por contribuir para o julgamento da pessoa em praça pública, com as mais diversas hipóteses, sem conhecimento detalhado, para além muitas vezes de boatos sem fundamento. Pior ainda, quando esses comentadores estão do lado oposto à pessoa em causa, como tal a imparcialidade de opinião é impossível, para além dos seus comentários como cordeiros inofensivos.

Num sistema democrático é praticamente impossível manter segredo de justiça. Em nenhum processo mediático no passado ou naqueles que ainda estão activos – BNP, BPP, BCP, BES, Face Oculta e muitos outros – alguma vez foi possível manter na íntegra o segredo de justiça. Portugal neste aspecto, não é excepção em relação a outros países, como os EUA, a Itália, França, Inglaterra, etc., onde pequenos detalhes de casos mediáticos com figuras públicas são conhecidos publicamente, muito antes da sua conclusão. Muitas vezes nem houve divulgação de detalhes, mas de tantas sugestões lançadas, algumas poderão por mera coincidência ir ao encontro da realidade do que faz parte da investigação.

Apenas em sistemas de ditaduras, onde existe censura prévia sobre tudo que é publicado, como no anterior Estado Novo, mais conhecido como regime de Salazar, ou numa ditadura comunista, é possível existir segredo de justiça, porque os castigos são severos, chegando mesmo ao emprego de tortura.

O essencial na justiça, não está no segredo de justiça, mas sim na avaliação das provas e na imparcialidade como a justiça é feita sem olhar a quem. Para isso, independente de quem se trate, se houver a possibilidade do suspeito ou arguido interferir de alguma forma com a obtenção de provas, ou significar o perigo de dar continuidade a actos ilícitos, ou de fuga para evitar julgamento pelos crimes por que está a ser processado, a prisão preventiva justifica-se independente de onde possam surgir as críticas ou comentários.

Para que justiça seja feita com imparcialidade, mais importante do que o segredo de justiça, é essencial que o sistema de justiça, seja uma instituição independente de obediência ao poder presidencial, executivo e legislativo do país.

Mas, num Estado de Direito, uma pessoa é inocente até provas do contrário.

About Carlos Piteira

Licenciado em Microbiologia pela Maryland University. Especialista em Microbiologia Clínica pela American Society of Clinical Pathologists. Consultor da Qualidade do Ar Interior. Autor do livro: ” A Qualidade do Ar Interior em Instalações Hospitalares”

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One Comment em “O SEGREDO DE JUSTIÇA”

  1. pintobasto Says:

    Qualquer um é inocente até prova em contrário, excepto se for político português! Podemos trancafiar o terráqueo por que tem culpasno cartório! Mas não é só o Sócrates que merece continuar preso, muitos outros necessitam ir fazer-lhe companhia!

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